O objeto social é um dos elementos mais importantes do documento de criação de qualquer pessoa jurídica. Costuma ser chamado de "coração" do ato constitutivo, porque delimita de forma precisa quais atividades econômicas a empresa está autorizada a exercer.
O que é o objeto social
O objeto social é a especificação das atividades econômicas que a organização pretende desenvolver — ou seja, a finalidade prática e o propósito comercial da empresa. No momento do registro para emissão do CNPJ, essas atividades devem estar descritas no documento correspondente ao tipo legal escolhido: o Contrato Social, nas sociedades limitadas (inclusive no modelo unipessoal), ou o Estatuto Social, nas sociedades por ações (S/A).
Vale destacar que o empreendedor não precisa se limitar a um único ramo de atuação. O ato constitutivo pode listar diversas atividades, ainda que sem relação direta entre si. A empresa não é obrigada a praticar tudo o que consta na lista, mas fica impedida de realizar negócios que não estejam registrados.
Quando e como definir o objeto social
A definição do objeto social é obrigatória para a formalização da empresa: sem ela, não é possível concluir o registro nas Juntas Comerciais ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas. Para descrevê-lo corretamente, valem algumas boas práticas de planejamento.
A primeira é pensar no curto e no longo prazo, incluindo atividades que a empresa pretende exercer no futuro, o que evita alterações contratuais imediatas. A segunda é usar a Tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como guia — atualmente, os sistemas de registro exigem alinhamento direto entre os códigos escolhidos e a redação do objeto social. Por fim, a descrição deve indicar gênero e espécie: a área geral e a atuação prática. No comércio (gênero), por exemplo, a especificação pode ser o comércio de vestuário (espécie).
Restrições e cuidados importantes
Na redação do objeto social é preciso observar as normas do registro do comércio. A descrição não pode ser ilícita, impossível, indeterminada ou indeterminável; nem contrária à ordem pública, à moral e aos bons costumes. Também não deve usar termos em língua estrangeira, a menos que não exista equivalente em português.
Alteração do objeto social
Se os gestores decidirem mudar o foco do negócio ou expandir para novas áreas, o objeto social pode ser alterado a qualquer momento, por meio de uma alteração contratual registrada nos órgãos competentes. Nas sociedades limitadas, esse tipo de mudança exige a concordância da maioria prevista na legislação civil, e os sócios que discordarem da alteração da finalidade têm o direito de se retirar da sociedade e receber o valor de suas quotas, conforme as regras vigentes.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil